Carregando...
Carregando...
Lei 14.754, de 12/12/2023

Art. 36º


Art. 36

- Para as cotas de fundos de investimento gravadas com usufruto, o tratamento tributável levará em consideração o beneficiário dos rendimentos, ainda que esse não seja o proprietário da cota.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.