Lei 14.754, de 12/12/2023
Art. 13º
- Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
- Para os fins desta Lei, as disposições desta Seção aplicam-se aos demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares às do trust e que não forem enquadrados como entidades controladas.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.