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Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 13

Artigo13

  • Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
Art. 13

- Para os fins desta Lei, as disposições desta Seção aplicam-se aos demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares às do trust e que não forem enquadrados como entidades controladas.

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