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Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para a execução do PEFPS, são instituídos:

I - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do Instituto Nacional do Seguro Social (Perf-INSS); e

II - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (Perf-PMF).

§ 1º - O Perf-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 6º desta Lei. [[Lei 14.124/2023, art. 6º.]]

§ 2º - O Perf-PMF corresponderá ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 6º desta Lei. [[Lei 14.124/2023, art. 6º.]]

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