Lei 14.724, de 14/11/2023
Art. 10º
Art. 10
- O Poder Executivo federal fica autorizado, em caráter excepcional, a aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data da publicação desta Lei e pendente de avaliação, para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensada a realização da perícia oficial de que trata a Lei 8.112, de 11/12/1990.
Recurso Exclusivo
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