Lei 14.711, de 30/10/2023
Art. 19º
Art. 19
- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa - Roberto Campos Neto - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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