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Lei 14.711, de 30/10/2023

Art. 1º


Art. 1º

- A ementa da Lei 12.319, de 01/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). ]
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