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Lei 14.679, de 18/09/2023

Art. 2º


Art. 2º

- O caput do art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

[...]
XV - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. ] (NR).

Ausência do artigo sobre a vigência.

Vigência em 03/11/2023 (Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º.).

Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Francisco Macena da Silva

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