Art. 2º
- O caput do art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
[Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 7º - [...]
[...]
XV - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. ] (NR).
Ausência do artigo sobre a vigência.
Vigência em 03/11/2023 (Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º.).
Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Francisco Macena da Silva
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