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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 84

Artigo84

  • Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR) e Adicional por Plantão Hospitalar (APH)
Art. 84

- Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII desta Lei.

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