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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 74

Artigo74

  • Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal
Art. 74

- Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV, CLXVI, CLXVII e CLXVIII desta Lei.

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