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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 39

Artigo39

  • Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM)
Art. 39

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI desta Lei.

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