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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 38

Artigo38

  • Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas (IEC) e do Centro Nacional de Primatas (Cenp)
Art. 38

- Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV desta Lei.

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