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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 103

Artigo103

  • Vigência
Art. 103

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 01/05/2023.

Brasília, 14/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira - Carlos Roberto Lupi - Nísia Verônica Trindade Lima

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