Art. 1º
- O § 1º do art. 19-Q da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.080/1990, art. 19-Q - [...]
§ 1º - A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.
[...] ] (NR)
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