Art. 1º
- O inciso X do art. 3º da Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [J-A]:
[Lei 12.651/2012, art. 3º - [...]..
[...]
X - [...]
[...]
j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
[...]] (NR)
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