Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 14º
Art. 14
- O inciso IV do caput do art. 2º da Lei 11.273, de 6/02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.273/2006, art. 2º - [...]
[...]
IV - até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 3 (três) anos no magistério.
[...]] (NR)
[...]
IV - até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 3 (três) anos no magistério.
[...]] (NR)
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