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Lei 14.621, de 14/07/2023

Art. 9º


Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 20 da Lei 12.871, de 22/10/2013; e [[Lei 12.871/2013, art. 20.]]

II - os incisos I e II do caput e os §§ 1º e 4º do art. 31 da Lei 13.958, de 18/12/2019. [[Lei 13.958/2019, art. 31.]]

Brasília, 14/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Mauro Luiz Iecker Vieira - Nísia Verônica Trindade Lima

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