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Lei 14.621, de 14/07/2023

Art. 8º


Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o inciso VI do caput do art. 19-D acrescido à Lei 12.871, de 22/10/2013, o qual entrará em vigor em 01/01/2024. [[Lei 12.871/2013, art. 19-D.]]

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