Lei 14.621, de 14/07/2023
Art. 6º
Art. 6º
- A ementa da Lei 13.958, de 18/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS). ]
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