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Lei 14.620, de 13/07/2023

Art. 33º


Art. 33

- O art. 1º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

[Lei 12.462/2011, art. 1º - [...]
[...]
XI - das obras e serviços de engenharia para infraestrutura, construção, requalificação, urbanização e regularização fundiária no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitação.
[...] ] (NR)
Recurso Exclusivo

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