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Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CCB/2002, art. 1.225 - [...]
[...]
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje;
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.473 - [...]
[...]
X - a propriedade superficiária;
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
[...] ] (NR)
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