Art. 65
- O art. 7º da Lei 13.334, de 13/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.334/2016, art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado);
IX - (revogado);
X - (revogado);
XI - (revogado).
§ 2º - (Revogado).
[...]] (NR)
[...]
§ 1º - Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado);
IX - (revogado);
X - (revogado);
XI - (revogado).
§ 2º - (Revogado).
[...]] (NR)
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