Lei 14.597, de 14/06/2023
Art. 77º
Art. 77
- São deveres do treinador esportivo profissional:
I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;
II - manter o sigilo profissional.
Recurso Exclusivo
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