Lei 14.597, de 14/06/2023
Art. 58º
Art. 58
- Para a promoção e a manutenção da higidez da ordem econômica esportiva, os gestores da área do esporte submetem-se a regras de gestão corporativa, de conformidade legal e regulatória, de transparência e de manutenção da integridade da prática e das competições esportivas.
Recurso Exclusivo
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