Lei 14.597, de 14/06/2023
Art. 46º
Art. 46
- Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.]
Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)Redação anterior (original): [Art. 46 - (VETADO).]
Recurso Exclusivo
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