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Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 37º


Art. 37

- O disposto nesta Subseção, salvo os compromissos e as obrigações constantes das alíneas [a] a [h] do inciso XIII do caput do art. 36 desta Lei, não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei 14.193, de 6/08/2021.] (NR) [[Lei 14.597/2023, art. 36.]]

Lei 15.522, de 28/09/2026, art. 9º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 37 - O disposto nesta Subseção não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei 14.193, de 6/08/2021.]

Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)

Redação anterior (original): [Art. 37 - (VETADO).]

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