Carregando...
Carregando...
Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 203º


Art. 203

- Os dirigentes, as unidades ou os órgãos de organizações esportivas inscritas ou não no registro de comércio não exercem função delegada pelo poder público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos desta Lei.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.