Carregando...
Carregando...
Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 197º


Art. 197

- Os árbitros de cada partida serão escolhidos de acordo com critérios definidos pelos regulamentos de cada organização que administra e regula a modalidade esportiva.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.