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Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 173º


Título III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE (Ir para)
Capítulo I - DA GARANTIA À INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 173

- A prática esportiva no nível da excelência esportiva, caracterizada por ser disputada por atletas de alto rendimento esportivo, e a busca pela melhor performance não prejudicam a conformidade com o princípio da igualdade de condições entre os competidores.

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