Lei 14.597, de 14/06/2023
Art. 144º
Art. 144
- A organização esportiva que administra a competição e a organização de prática esportiva mandante da partida, prova ou equivalente, implementarão, na sistematização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.
Parágrafo único - (VETADO).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.