Capítulo V - DAS MEDIDAS ESPECIAIS E DO INSTRUMENTO PARA SEGURANÇA JURÍDICA (Ir para)
Seção I - DAS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO E DAS DEMAIS MEDIDAS (Ir para)
Art. 37- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer regramentos específicos para disciplinar a aplicação do princípio previsto no art. 2º desta Lei a determinadas situações, especialmente para: [[Lei 14.596/2023, art. 2º.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
I - simplificar a aplicação das etapas da análise de comparabilidade prevista no art. 9º, inclusive para dispensar ou simplificar a apresentação da documentação de que trata o art. 34 desta Lei; [[Lei 14.596/2023, art. 9º. Lei 14.596/2023, art. 34.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
II - fornecer orientação adicional em relação a transações específicas, incluídos transações com intangíveis, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, acordos de gestão centralizada de tesouraria e outras transações financeiras; e
III - prever o tratamento para situações em que as informações disponíveis a respeito da transação controlada, da parte relacionada ou de comparáveis sejam limitadas, de modo a assegurar a aplicação adequada do disposto nesta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!