Art. 1º
- O inciso I do caput do art. 3º da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [d]:
[Lei 8.213/1991, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;
[...] ] (NR)
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