Lei 14.465, de 09/11/2022
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 53 da Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar com seguinte redação:
[Lei 10.233/2001, art. 53 - As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores.
[...]] (NR)
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