Lei 14.438, de 24/08/2022
Art. 2º
Capítulo I - DO PROGRAMA DE SIMPLIFICAçãO DO MICROCRéDITO DIGITAL PARA EMPREENDEDORES (SIM DIGITAL) (Ir para)
Art. 2º- Fica instituído o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com os seguintes objetivos:
I - criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo;
II - incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro; e
III - ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei 13.636, de 20/03/2018.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.