Capítulo IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 18- A data final do cronograma previsto no inciso II do caput do art. 7º desta Lei não poderá ultrapassar 31/01/2023. [[Lei 14.382/2022, art. 7º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!