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Lei 14.368, de 14/06/2022

Art. 6º


Art. 6º

- O caput do art. 6º da Lei 9.826, de 23/08/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

[Lei 9.826/1999, art. 6º - [...].
[...]
IV - empresa sediada no exterior, quando se tratar de aeronave industrializada no País e entregue a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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