Lei 14.335, de 10/05/2022
Art. 2º
Art. 2º
- A ementa da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ]
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