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Lei 14.237, de 19/11/2021

Art. 8º


Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025, art. 2º (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 5 (cinco) anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.]

Brasília, 19/11/2021; 200 da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - João Inácio Ribeiro Roma Neto

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