Lei 14.237, de 19/11/2021
Art. 8º
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025, art. 2º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 5 (cinco) anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.]
Brasília, 19/11/2021; 200 da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - João Inácio Ribeiro Roma Neto
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