Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52- O Decreto-lei 341, de 17/03/1938, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
[Decreto-lei 341/1938, art. 15-A - Os documentos previstos nos arts. 2º, 4º e 7º deste Decreto-lei poderão ser substituídos por sua versão eletrônica, na forma de regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. ] [[Decreto-lei 341/1938, art. 2º. Decreto-lei 341/1938, art. 4º. Decreto-lei 341/1938, art. 7º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!