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Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021, art. 1º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/04/2022. Revogação não mantida na Lei 14.374, de 21/06/2022, art. 5º).

[Lei 10.865/2004, art. 8º - [...]
[...]
§ 15 - [...]
[...]
IV - 1% (um por cento) e 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2018 a 2020 e nos meses de janeiro a junho de 2021;
V - 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento) e 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos meses de julho a dezembro de 2021;
VI - 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) e 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2022;
VII - 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento) e 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2023; e
VIII - 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento) e 7% (sete por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2024.
[...]] (NR)]
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