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Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O inciso III do caput do art. 6º da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.036/1990, art. 6º - [...]
[...]
III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS;
[...]] (NR)
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