Carregando...
Carregando...
Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 46º


Art. 46

- O ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no primeiro trimestre de 2021 e a distribuição conforme a sistemática estabelecida nesta Lei será realizado no mês de maio de 2021.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.