Art. 20
- O caput do art. 65 da Lei 13.709, de 14/08/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
[Lei 13.709/2018, art. 65 - [...]
[...]
I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!