Art. 8º
- Constituem receitas da AGSUS:
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 8º - Constituem receitas da Adaps:]
I - os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento geral da União, nos créditos adicionais, em transferências ou em repasses;
II - as rendas e os emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - os recursos provenientes de acordos e convênios realizados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
IV - os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela AGSUS;
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela Adaps;]
V - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
VI - as rendas e as receitas provenientes de outras fontes.
Recurso Exclusivo
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