Lei 13.958, de 18/12/2019
Art. 38º
Art. 38
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta - Onyx Lorenzoni
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.