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Lei 13.958, de 18/12/2019

Art. 38º


Art. 38

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta - Onyx Lorenzoni

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