Art. 44
- Revogam-se a Lei 4.898, de 9/12/1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal). [[CP, art. 150. CP, art. 350.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!