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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 40

Artigo40

Art. 40

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 40 - Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:
I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
IV - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
V - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VI - a Comissão Nacional de Florestas; e
VII - até 5 (cinco) Secretarias.]

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