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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 31

Artigo31

Seção VII - DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA(Ir para)
Art. 31

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 31 - Constituem áreas de competência do Ministério da Economia:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
III - administração financeira e contabilidade públicas;
IV - administração das dívidas públicas interna e externa;
V - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas;
VII - fiscalização e controle do comércio exterior;
VIII - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
IX - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
a) da distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que visem à aquisição de bens de qualquer natureza;
c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, por meio de oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;
d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação, alojamento ou organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, por meio de oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações por meio de sorteio; e
f) da exploração de loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
X - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 24. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [X - previdência;]
XII - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 24. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XI - previdência complementar;]
XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. XII. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 1º).
Redação anterior (original): [XII - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;]
XIII - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
XIV - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
XV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
XVI - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
XVII - formulação de diretrizes, coordenação de negociações e acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
XVIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;
XIX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
XX - administração patrimonial;
XXI - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
XXII - metrologia, normalização e qualidade industrial;
XXIII - políticas de comércio exterior;
XXIV - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
XXV - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
XXVI - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
XXVII - registro do comércio;
XXVIII - formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
XXIX - articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para registro e legalização de empresas;
XXX - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XXX - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;]
XXXI - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 24. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XXXI - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;]
XXXII - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14. I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XXXII - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;]
XXXIII - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XXXIII - política salarial;]
XXXIV - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior: [XXXIV - formação e desenvolvimento profissional;]
XXXV - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XXXV - segurança e saúde no trabalho;]
XXXVI - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (original): [XXXVI - regulação profissional;]
XXXVII - (VETADO);
XXXVIII - (VETADO);
XXXIX - (VETADO); e
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. XL. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 1º).
Redação anterior (da Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º): [XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; e]
Redação anterior (original): [XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.]
XLI - (Revogado pela Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 14, I. Origem da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, art. 12, I).
Redação anterior (da Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º): [XLI - registro sindical.]
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. XLI. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Parágrafo único - Nos conselhos de administração das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, sempre haverá 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia.]

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