Art. 1º
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.]
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