Art. 2º
- A alínea [b] do art. 27 da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.036/1990, art. 27 - [...]
[...]..
b) obtenção, por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito;
[...]] (NR)
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