Art. 4º
- O art. 107 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
[CPC/2015, art. 107 - [...]
[...]
§ 5º - O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.] (NR)
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